Segurança da Informação no processo eletrônico
A utilização do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) contribui muito para o trabalho remoto nesse período de isolamento social. Por isso, é imprescindível atentar para as boas práticas de segurança da informação nos processos e documentos eletrônicos.
Você sabia que:
- O erro na definição do nível de acesso pode comprometer o sigilo da informação, colocando em risco a segurança dos projetos em andamento e até mesmo das pessoas citadas.
- Liberar o acesso não autorizado ou compartilhar com terceiros minutas não assinadas de documentos sensíveis, informações pessoais ou sigilosas sujeita o servidor à responsabilidade administrativa, civil e penal.
- Os acessos público, restrito e sigiloso do SEI não devem ser confundidos com os graus de sigilo reservado, secreto e ultrassecreto da Lei de Acesso à Informação.
Então, atenção às orientações de segurança da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia!
- Restrinja o acesso ao documento ou processo sempre que houver fundamento legal para tal, lembrando de remover a restrição com a conclusão do ato em caso de sigilo temporário;
- Não compartilhe sua senha;
- Solicite o seu descredenciamento da unidade no SEI em caso de alteração de lotação ou desligamento;
- Não compartilhe minutas não assinadas de documentos oficiais aos quais tenha acesso;
- Não compartilhe documentos oficiais restritos com pessoas que não sejam devidamente identificadas e credenciadas como parte ou interessada;
Classificações de acesso
No SEI, o nível de acesso é indicado ao iniciar um processo ou criar um documento e pode ser público, restrito ou sigiloso.
- PÚBLICO: permite que processo e seus documentos assinados sejam visíveis aos usuários internos do Sistema e até mesmo aos cidadãos, caso a instituição utilize o Módulo de Consulta Pública.
- RESTRITO: permite a visualização por todos os usuários das unidades pelas quais o processo tramitar.
- SIGILOSO: os processos e seus documentos ficarão disponíveis apenas para usuários com permissão específica e previamente credenciados.
Para mais informações sobre o grau de sigilo, consulte a Cartilha do Ministério da Economia
Redes Sociais