Decreto simplifica serviços públicos para atendimento ao cidadão
“Esta iniciativa elimina etapas desnecessárias, requisições e documentos do cidadão que o Estado já possua, de forma a tornar a experiência da sociedade com o serviço público mais intuitiva”, disse o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin.
O secretário adjunto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Setic/MP), Angelino Caputo, também apontou as vantagens para a sociedade com a publicação do Decreto. “Com esta norma, os cidadãos não serão submetidos a deslocamentos desnecessários, prevalecendo a presunção de boa-fé. Desta forma, caso não seja possível obter os documentos em uma base oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos”, afirma.
Segundo o secretário, o decreto tornará a administração pública mais unificada, permitindo a integração de políticas e instituições com o compartilhamento de informações. De acordo com a norma, as instituições públicas responsáveis pelas bases oficiais orientarão sobre o acesso aos demais órgãos interessados. Caso as informações do cidadão ou de empresas sejam sigilosas, será necessária autorização do usuário do serviço público.
Simplifique!
Os órgãos devem também facilitar o atendimento e simplificar as exigências ao cidadão. Caso a prestação do serviço público não observe o disposto no novo decreto, os cidadãos poderão apresentar a Solicitação de Simplificação, por meio do formulário “Simplifique!”, aos órgãos públicos. A solicitação deverá ser apresentada no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e seguirá rotina de avaliação obrigatória pelos órgãos, a exemplo do que ocorre com os pedidos da Lei de Acesso à Informação. Este procedimento será definido pelo MP em conjunto com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) em 180 dias.
A nova norma determina também a utilização de pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços. Esta ferramenta deve ser disponibilizada no Portal de Serviços do Governo federal (servicos.gov.br) e no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal. Os resultados obtidos serão analisados e utilizados como subsídio para reorientar e ajustar a prestação dos serviços.
Carta de Serviços
Outra mudança foi a reformulação da “Carta de Serviços ao Usuário”, já instituída pelo Decreto nº 6.932/2009 – revogado pela norma publicada nesta terça-feira (18). A Carta deve ser elaborada e divulgada pelos órgãos e entidades do Executivo federal e deverá apresentar e informar as formas de acesso aos serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público. Devem constar nessa carta informações como: o serviço oferecido pelo órgão; os documentos necessários; o prazo para a prestação do serviço; as formas de acesso ao serviço; entre outras.
Além disso, para sanar a sobreposição de programas e acompanhar os diversos esforços de melhoria da gestão pública, o novo normativo revoga o Decreto 5.378/05, que institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – Gespública. Os objetivos e instrumentos instituídos pelo programa tinham por finalidade contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos. Porém, com a publicação do Decreto nº 8.936/16, que instituiu a Plataforma de Cidadania Digital, e com a recente criação do Conselho Nacional para a Desburocratização, as ferramentas do Gespública foram aperfeiçoadas.
"O governo estabeleceu que a prioridade máxima é a simplificação e transformação digital dos serviços públicos oferecidos ao cidadão e empresas. Este movimento incorpora o aprendizado do Gespública e amplifica o potencial de ganhos para a sociedade", completou Rubin.
Fonte: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-simplifica-servicos-publicos-para-atendimento-ao-cidadao
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