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Frequently Asked Question

Qual o procedimento para solicitar hospedagem de site institucional?

1. O serviço é oferecido a qualquer membro ou órgão da administração central, suplementares, auxiliares ou complementares; unidades acadêmicas ou administrativas e departamentos acadêmicos ou administrativos da UFCG.

Etapa

Quem faz?

O que fazer?

1

Solicitante

Abrir processo no SEI do tipo "TIC: Solicitação de Hospedagem de Site Institucional"

2

Solicitante

Preencher o formulário "TIC - Solicitação de Hospedagem de Site".

2

Chefe da Unidade

Assinar o formulário do item 2.

3

Chefe da Unidade

Enviar o processo para o STI-SEPLAN-GAB.

Manual de Abertura do Processo no SEI!

 

2. Caso a demanda seja redirecionamento de site para algum externo (Google Site ou Wix, por exemplo), orientamos o seguinte:

3. Ressaltamos que provemos apenas o serviço de hospedagem, ficando a cargo do administrador da página, formalmente designado, a manutenção do conteúdo do mesmo, bem como a atualização do Joomla! e dos seus respectivos plugins, e realização de procedimentos de backup.

4. Caso a demanda seja de migração de uma plataforma ou site existente para Joomla! padrão Governo Federal, inicialmente hospedamos o site no subdomínio do STI, para que o usuário realize as modificações/atualizações pertinentes. Em seguida, atualizamos o subdomínio de maneira definitiva. Ex: bingo.sti.ufcg.edu.br irá para bingo.uaf.ufcg.edu.br.

 

OBSERVAÇÕES:

Objetivando unicamente  preservar os recursos institucionais de infraestrutra TI do STI/UFCG para atenções primárias essenciais, bem como deixar a SEPLAN ciente de atenções outras do STI/UFCG em sua infraestrutura de Bens, Serviços e Equipamentos de TI para atender solicitantes e demandas desta natureza, orientamos sobre Hospedagem de Sites, Soluções/Aplicações de TI, Domínios cujo solicitante possua infraestrutura de Bens, Serviços, Equipamentos e Pessoal de TI (Campus, Centros, Direções, Unidades, Setores, etc), que:

a)  Solicitações desta modalidade de serviços de Hospedagem de Sites, Soluções/Aplicações de TI e Domínios cujo solicitante  (Campus, Direção, Centro, Unidade, etc) já possua infraestrutura de Bens, Serviços, Equipamentos e Pessoal de TI, seja atendido pelo STI/UFCG apenas mediante prévio ciente e deferimento formal via Processo SEI/UFCG da SEPLAN/Chefia Imediata, ou responsável direto, após conhecendo e análise destes encaminhamentos, ainda:

a.1) Nestes casos o solicitante deve, a priori, encaminhar inicialmente o respectivo processo (com justificativa) para a SEPLAN, e este órgão repassa ao STI/UFCG para atenções se deferido para outros encaminhamentos;

a.2) No caso pontual de Soluções/Aplicações de TI (Softwares institucionais) o solicitante deverá ainda apresentar no processo um relatório técnico descritivo da Solução/Aplicação de TI (uso de recursos, análise de riscos, prazo de uso, aspectos de segurança e responsável técnico de TI do solicitante para oferecer informações e fazer gestão de contingência, etc) para análise e deliberação técnica/operacional na forma de parecer pelo STI/UFCG antes de deferimento pela SEPLAN.

Observação: Para qualquer dos casos é condição essencial a designação (nome completo, matrícula/cpf, lotação, contato - e-mail institucional/ramal - e ciente da Chefia Imediata) formal no processo SEI/UFCG  respectivo de um ou mais entes de TI e ou responsável na ausência deste para receber informações, prover atenções e assumir a gestão de responsabilidade técnica, operacional é legal do solicitante na demanda.

TAGS: hospedagem, site
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