EDITAL Nº 14/2024

EDITAL PRE Nº 14/2023 (PROCESSO SELETIVO LETRAS LIBRAS 2024.1)



A Universidade Federal de Campina Grande – UFCG torna de conhecimento público a abertura do Processo Seletivo Vestibular Letras Libras 2024, para provimento de 30 (trinta) vagas, em conformidade com a legislação vigente a seguir: Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Portaria Normativa nº 18, de 11/10/2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29/8/2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023, e o Decreto nº 7.824, de 11/10/2012; Lei nº 13.409, de 28/12/2016, que altera a Lei nº 12.711, de 29/8/2012, que dispõe sobre a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência – PcD nos Cursos Técnicos de Nível Médio e Superior das Instituições Federais de Ensino; Decreto nº 9.034, de 20/4/2017, que altera o Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29/8/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições Federais de ensino técnico de nível médio; Portaria Normativa nº 18, de 11/10/2012; Lei nº 7.853, de 24/10/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde; Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências; Lei nº 13.146, de 6/7/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Resolução CSE/UFCG nº 26/2007 que dispõe sobre o Regulamento de Ensino da instituição e dá outras providências.

1. Das Vagas



1.1. Serão ofertadas 30 (trinta) vagas para entrada no período letivo 2024.1, sendo 22 (vinte e duas) para candidatos surdos e 8 (oito) para ouvintes, respeitada a reserva especificada na Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023), para cada uma das modalidades, conforme quadro:

Legenda:


  • LB_PPI - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

  • LB_Q - Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

  • LB_PCD - Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

  • LB_EP - Candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

  • LI_PPI - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

  • LI_Q - Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

  • LI_PCD - Candidatos com deficiência, que independentemente, da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

  • LI_EP - Candidatos que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

  • B - Candidatos(as) que tenham direito à Bonificação Estadual.

  • AC - Candidatos da ampla concorrência: demais candidatos não especificados nas modalidades de reserva de vagas elencadas acima.


1.2. Para concorrer às vagas reservadas, em qualquer uma das modalidades, o candidato deverá preencher os requisitos e, obrigatoriamente, no processo de inscrição.

I - Não poderão concorrer às vagas reservadas para as Ações Afirmativas/Cotas Sociais os estudantes que tenham, em algum momento, cursado o Ensino Médio em instituições privadas de ensino, mesmo sob a condição de bolsista.
II - A conclusão do Ensino Médio adquirida mediante certificação e programas específicos não pressupõe que o candidato tenha cursado exclusivamente em instituição de ensino pública brasileira.
III - A escolaridade integral e exclusivamente cursada na rede pública deverá ser indicada no ato da inscrição e comprovada no momento da matrícula, com a apresentação do Histórico Escolar do Ensino Médio, Boletim Escolar oficial (ou documento oficial equivalente), desde que assinado fisicamente ou por meio eletrônico (nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/8/2001, publicada no DOU nº 164-E, de 27/8/2001, Seção 1, págs. 65-66), carimbado e datado pela autoridade escolar competente.

1.3. O não preenchimento de um dos conjuntos faculta à UFCG a prerrogativa do remanejamento de vagas.

1.4. Para fins deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

1.4.1. Considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Outrossim, considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

1.5. Os candidatos que se autodeclararem preto ou pardo deverão preencher Declaração, conforme Anexo.

1.5.1. A declaração étnico-racial do candidato, que se declara preto ou pardo, goza da presunção relativa de veracidade, devendo ser submetida à validação de Comissão constituída especificamente para tal.

1.5.2. A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da Comissão de Validação à qual ele se apresentar, nos termos estabelecidos por regulamentação da PróReitoria de Ensino.

1.6. Todos os candidatos que se autodeclararem pessoa com deficiência (PcD) e que forem selecionados na chamada regular, assim como os Classificados e Suplentes do Vestibular Letras Libras, passarão por análise documental a ser realizada por Comissão formada para essa finalidade, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Ensino e do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão.

1.7. As comissões de Pessoas com Deficiência - PcD serão compostas por três membros e seus respectivos suplentes e nomeadas por portaria da Pró-Reitoria de Ensino.

1.8. Os candidatos com deficiência, que se autodeclararam pretos ou pardos, deverão se apresentar também à Comissão de Validação da Autodeclaração. Para fins deste Edital, avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e1.8.1. A avaliação da deficiência analisará o laudo médico, exames médicos e documentos apresentados pelo candidato, considerando:

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.

2. Do cronograma



2.1 O cronograma das atividades deste processo seletivo encontra-se no Anexo deste Edital.

3. Das Inscrições



As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet no sítio da Comprov (https://comprov.ufcg.edu.br), conforme cronograma no anexo.

3.2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) acessar o sítio https://comprov.ufcg.edu.br;
b) preencher integralmente o formulário de inscrição, informando os dados de paridade do histórico escolar (ou equivalente) e dos documentos de identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física), Título de Eleitor, Certificado de Alistamento Militar ou equivalente para pessoas do sexo masculino;
c) efetuar o envio do histórico escolar (ou equivalente) em pdf, devidamente assinado pelo(a) responsável legal da instituição escolar e do vídeo com a prova de proficiência solicitado no item 7 deste Edital;
d)assinalar, após ler atenta e integralmente este edital, sua opção para concorrer ou não às vagas reservadas aos candidatos surdos, observando o atendimento aos requisitos correspondentes a essa opção
e) criar uma senha de acesso ao sistema com as características descritas no item 3.2.3;
f) imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), com o valor total do documento, correspondente à taxa de inscrição;
g) preencher e enviar a DECLARAÇÃO DE BAIXA RENDA, conforme anexo, quando for o caso;
h) informar um e-mail válido e consultá-lo com periodicidade (inclusive a pasta de SPAM ou mecanismos de bloqueio de emails), visto que a comunicação, durante o período de inscrição, será efetuada pelo e-mail informado;
i) verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

3.2.1 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do candidato.

3.2.2 A senha deverá ser mantida sob guarda do candidato e é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição.

3.2.3 A senha deverá ser composta apenas por letras e números e deverá conter entre 6 (seis) e 20 (vinte) caracteres.

3.2.4 A recuperação da senha será feita única e exclusivamente no endereço eletrônico https://comprov.ufcg.edu.br, e será encaminhada por e-mail, informado pelo próprio candidato no momento da inscrição.

4. Das Disposições Gerais Sobre as Inscrições



4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2. A UFCG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

4.3. Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo.

4.4. Não serão solicitados do candidato, por e-mail, em nenhum momento, em nome da UFCG ou da Comprov (pessoa física ou jurídica vinculadas a ambas): dados pessoais de qualquer natureza, quaisquer números de documentos, registros de dados bancários de pessoa fí

5. Da Taxa de inscrição



5.1. A inscrição neste processo seletivo será gratuita e seguirá o disposto neste Edital.

5.2 O candidato que não enviar a documentação comprobatória, conforme cronograma (Anexo), será excluído deste processo seletivo, pois sua inscrição não será efetivada.

6. Da confirmação da inscrição



6.1. A relação de inscrições homologadas será publicada no sítio da Comprov, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar a situação de sua inscrição.

7. Das etapas do processo seletivo



7.1. O processo seletivo para provimento de vagas no curso de graduação Letras Libras compreenderá três etapas:

a) validação da comissão de heteroidentificação da pessoa preta, parda ou indígena, ou pessoa com deficiência, quando o candidato concorrer à vaga reservada;
b) análise do histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, e
c) prova de proficiência em Libras.

7.2. Para análise e comprovação do histórico escolar, serão considerados os seguintes documentos:

a) Histórico Escolar do Ensino Médio, Boletim Escolar oficial (ou documento oficial equivalente): Serão consideradas as notas/conceitos nas disciplinas/áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Química, Física, Biologia, História e Geografia, do 1º ao 3º Ano do Ensino Médio, cursadas pelo candidato, constantes no documento escolar, desde que assinado fisicamente ou por meio eletrônico (nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/8/2001, publicada no DOU nº 164- E, de 27/8/2001, Seção 1, págs. 65-66), carimbado e datado pela autoridade escolar competente;
b) Certificado de Conclusão via Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, acompanhado de Histórico Escolar (com notas de 0 [zero] a 100 [cem] ou de 60 [sessenta] a 180 [cento e oitenta]): Serão consideradas as notas/conceitos nas disciplinas/áreas apresentadas no documento e que correspondem à Língua Portuguesa, Matemática, Química, Física, Biologia, História e Geografia, do 1º ao 3º Ano do Ensino Médio, cursadas pelo candidato, constantes no documento escolar, desde que assinado fisicamente ou por meio eletrônico (nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/8/2001, publicada no DOU nº 164-E, de 27/8/2001, Seção 1, págs. 65-66), carimbado e datado pela autoridade escolar competente;
c) Certificado, Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio via Provão ou casos análogos, adquirido através de provas/exames pelas secretarias de educação, ou casos análogos, acompanhados do Boletim Escolar Oficial ou documento escolar oficial equivalente (com notas de 0 [zero] a 10 [dez] ou 0 [zero] a 100 [cem]): Serão consideradas as notas/conceitos nas disciplinas/áreas apresentadas no documento e que correspondem à Língua Portuguesa, Matemática, Química, Física, Biologia, História e Geografia, do 1º ao 3º Ano do Ensino Médio, cursadas pelo candidato, constantes no documento escolar, desde que assinado fisicamente ou por meio eletrônico (nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/8/2001, publicada no DOU nº 164-E, de 27/8/2001, Seção 1, págs. 65-66), carimbado e datado pela autoridade escolar competente;
d) Boletim de Desempenho Individual ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio com base nos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM (acompanhado do boletim de desempenho no ENEM, caso a pontuação não conste no verso do certificado): Será considerada a pontuação obtida nas áreas de conhecimento de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

7.2.1. As áreas de conhecimento correspondem às seguintes disciplinas:

a) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa;
b) Ciências Humanas e suas Tecnologias: História e Geografia;
c) Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Física, Química e Biologia;
d) Matemática e suas Tecnologias: Matemática.

7.3. O Histórico Escolar do Ensino Médio, Boletim Escolar oficial (ou documento oficial equivalente) nos quais constam conceitos, sem informação sobre os correspondentes valores numéricos, serão convertidos numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), de acordo com os seguintes critérios:
I - Os conceitos, estabelecidos em legendas como: "A", "OT", "MB", "PS", (Excelente, Ótimo, Muito Bom, Plenamente Satisfatório); "B" (Bom); "C", "RB", "S", (Satisfatório, Regular para Bom, Suficiente); "D", "R", (Regular); e "E", "I", "NS" (Insatisfatório, Insuficiente, Não Satisfatório); deverão ser lançados no sistema pelo candidato na forma como estão no Histórico Escolar do Ensino Médio, Boletim Escolar oficial (ou documento oficial equivalente) e estes serão convertidos automaticamente em uma média entre a nota mínima e a máxima. A saber:

a) A, OT, MB, PS, (91 a 100) = 95;
b) B, (81 a 90) = 85;
c) C, RB, S, (71 a 80) = 75;
d) D, R, (60 a 70) = 65;
e) E, I, NS, (0 a 59) = 30.

II - Se o Histórico Escolar do Ensino Médio, Boletim Escolar oficial (ou documento oficial equivalente) apresentar um único conceito de aprovação (exemplo: "Aprovado", "Apto", "Habilitado", "Aproveitamento Satisfatório", "Satisfatório" ou equivalente), o candidato deverá lançar no campo da nota a expressão "APROVADO", que equivale à nota 75 (setenta e cinco).
III - Se o Histórico Escolar do Ensino Médio, Boletim Escolar oficial (ou documento oficial equivalente) for organizado em Ciclos de Formação Humana (Progressão Simples – PS, Progressão Continuada com Plano de Apoio Pedagógico – PPAP e Programa com Apoio Especializado – PASE), o candidato deverá lançar no campo da nota a média 75 (setenta e cinco), que equivale a frequência mínima para promoção em qualquer disciplina, conforme disposto no inciso VI do Art. 24 da Lei nº 9.394/1996 – LDB.
IV - Se o Histórico Escolar do Ensino Médio, Boletim Escolar oficial (ou documento oficial equivalente) for organizado em regime de alternância, o candidato deverá optar pela média obtida no ano anterior ou posterior, e inseri-la no ano onde não teve a oferta da disciplina, de forma que a coluna referente ao 1º Ano do Ensino Médio não fique em branco (obrigatória).

7.4. Os candidatos com documentação que diferem das possibilidades apresentadas devem contatar a Comprov, dentro do período de inscrições, por meio do e-mail: comissao.letras@comprov.ufcg.edu.br, anexando cópia legível digitalizada do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente para análise e orientações.

7.5. O não cumprimento das orientações para preenchimento das notas/conceitos resultará na atribuição de nota 0 (zero), cabendo ao candidato entrar em contato com a Comprov dentro do período de inscrições, pelo e-mail: comissao.letras@comprov.ufcg.edu.br, para orientações, se for o caso.

7.6. Para a prova de proficiência em Libras, o candidato deverá produzir um vídeo seguindo as especificações abaixo:

I - realizar a gravação do vídeo, em orientação horizontal, de frente para a câmera e expressar-se, em Libras, conforme orientação no Anexo
II - gravar o vídeo continuamente, sem cortes ou interrupções.
III - - o tempo mínimo de duração do vídeo gravado deverá ser de um minuto e o tempo máximo de um minuto e trinta segundos.
IV - - o local de gravação deverá estar iluminado de modo homogêneo, sem sombras aparentes. Ver imagens a seguir.
V - o fundo do local de gravação deverá estar iluminado de forma homogênea, preferencialmente na cor branca, com textura lisa. Conferir imagens abaixo.
VI - o candidato deverá utilizar roupa de cores neutras nas gravações, possibilitando um maior contraste com o fundo infinito utilizado. Recomenda-se a utilização de camisetas nas cores azul ou preta para uso de fundo branco, e na cor branca em casos de utilização de fundo preto. A roupa não poderá possuir estampas, adereços, listras ou semelhantes. Ver imagens a seguir
VII - o candidato deverá ser posicionado em um lugar fixo, no centro da tela. O enquadramento da cena deverá abranger, com margens de segurança, toda a área de sinalização, posicionando o corpo do candidato centralizado na tela, enquadrando-o a uma extensão que vai desde a cabeça até o quadril e estabelecendo margens para movimentação de sua sinalização, sem que nenhum dos seus membros saia do quadro. Conferir imagens abaixo.

7.7. Ao finalizar o vídeo, o candidato deve conferir se sua imagem foi bem focalizada e se não há interferência externa que altere a expressão corporal necessária ao uso da Libras. Caso haja, fazer nova gravação.

7.8. Será atribuída nota zero ao vídeo em Libras em que o candidato:
a) não atendeu à proposta solicitada;
b) não usou Libras;
c) não atendeu as especificidades do tópico 7.6.

7.9. Os critérios para análise do vídeo estão descritos a seguir:
I - Uso adequado da estrutura do gênero em Libras determinado no anexo II;
II - Uso correto da sintaxe espacial da Libras;
III - Uso adequado do sistema de pronominalização da Libras;
IV - Uso adequado da conjugação e flexão verbal em Libras;
V - Uso adequado dos marcadores temporais em Libras.

8. Da aprovação e da classificação



8.1 A aprovação dos candidatos será obtida através da média ponderada da nota da análise do histórico escolar ou equivalente, e da proficiência em Libras .

8.2 O histórico escolar ou equivalente terá peso de quatro (4) pontos e da proficiência em Libras com peso de seis (6) pontos.

Nota Final = (histórico escolar × 4 + proficiência em Libras × 6)/10


8.3 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem Nota Final igual ou superior à 6 (seis).

8.4 A aprovação não assegura o acesso às vagas da Universidade Federal de Campina Grande.

8.5 A classificação dos candidatos será feita observando-se a ordem decrescente da nota final, iniciando-se a classificação pelos candidatos que optaram pelas vagas reservadas.

9. Do empate



9.1 Caso haja coincidência de pontuação entre candidatos na classificação, o desempate entre os eles dar-se-á da seguinte forma:

I – candidato que obtiver maior média na proficiência em Libras;
II – candidato que obtiver maior média na disciplina de Língua Portuguesa;
III– permanecendo ainda a coincidência de notas, será considerado o critério de maior idade – candidato mais velho;
IV – persistindo o empate, terá prioridade de matrícula o candidato que comprovar ter menor renda familiar.

10. Da divulgação do resultado



10.1. Os candidatos selecionados para o provimento das vagas das quais trata este Edital terão seus nomes divulgados, em ordem de classificação, conforme cronograma, no sítio da Comprov.

10.2 O Sistema de Tecnologia da Informação (STI) ordenará e classificará, automaticamente, conforme critérios de desempate descritos neste Edital.

10.3 A classificação geral do processo seletivo Letras Libras será publicada no sítio da Comprov, conforme cronograma deste Edital.

11. Do Cadastramento



11.1. São previstas duas (2) chamadas. Cada chamada respeitará a classificação para vagas livres e cotas segundo suas categorias.

11.2. O candidato que não comparecer a uma chamada perde o direito à vaga.

11.3. Na 2ª chamada, serão convocados os candidatos classificados de acordo com a ordem de classificação e com o número de vagas existentes.

11.4. Os candidatos da lista de espera deverão comparecer para cadastramento, ficando sua confirmação condicionada à desistência do candidato classificado na 1ª chamada, em data a ser definida, conforme publicação do calendário acadêmico pela Pró-Reitoria de Ensino.

11.5 O cadastramento será realizado na coordenação do curso.

11.6 O horário de cadastramento, de acordo com Anexo, será das 08h às 11h e das 14h às 17h.

11.7 O cadastramento deverá ser realizado de forma presencial, ou por procurador legalmente constituído por Instrumento de Procuração para esse fim, com a documentação original e cópia, conforme indicado neste Edital.

11.8 O cadastramento é obrigatório. O não comparecimento ao ato de cadastramento ou a não apresentação da documentação exigida implica na perda do direito à vaga.

12. Da Documentação



12.1 No ato do cadastramento o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) histórico escolar ou equivalente, conforme descrito neste Edital;
b) cédula de identidade emitida por órgão competente;
c) título de eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos, com comprovante de presença na última eleição (1º e ou 2º turno);
d) prova de quitação com o serviço militar, para os brasileiros do sexo masculino e maiores de 18 anos;
e) certidão de nascimento ou de casamento;
f) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
g) comprovante de residência.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados pelas vagas reservadas deverão, também, no ato do cadastramento, apresentar a documentação comprobatória, como segue:

a) comprovar ter cursado todo o ensino médio ou equivalente em escola pública;
b) no caso da renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, apresentar original e entregar cópia da documentação disponível na página eletrônica: https://comprov.ufcg.edu.br/documentos-sisu.html, conforme o caso, em conformidade com o art. 8º da PORTARIA NORMATIVA n o 18, de 11 de outubro de 2012, com alterações dada pela PORTARIA NORMATIVA MEC nº 19, de 6 de novembro de 2014;
c) a prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente ao cadastramento e durante o curso, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu vínculo, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

12.3 No caso de candidato de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentado o original da Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove sua condição de permanente no país, ou temporário, conforme o inciso IV do artigo 13 da Lei nº 6.815/80.

12.3.1 Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelo consulado brasileiro do país que os expediu e traduzidos por tradutor juramentado.

12.3.2 As informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo Vestibular Letras Libras, serão de sua inteira responsabilidade.

12.3.3 A utilização de documentos falsos na inscrição implicará na exclusão do candidato, além da aplicação das penalidades previstas no Código Penal, no título X, capítulo III.

12.4 O(A) candidato(a) que optar pela Bonificação Estadual, conforme Resolução CP/UFCG nº 09/2022 deverá observar as seguintes condições:

a) A bonificação será de 10%, nos cursos que tenham até 50% de ocupação de estudantes paraibanos(as) e de 5%, nos cursos que tenham mais de 50% de ocupação de estudantes paraibanos(as).
b) O acréscimo dos percentuais de Bonificação Estadual será na nota final do ENEM ou do vestibular especial e, no primeiro caso, está informado no Termo de Adesão da UFCG ao SiSU.
c) O acréscimo referente à Bonificação Estadual terá efeito apenas classificatório.

12.5 Terão direito à Bonificação Estadual estudantes naturais da Paraíba ou que tenham estudado integralmente o Ensino Médio em escolas regulares, públicas e/ou privadas, ou obtido o certificado de ensino médio pela Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências para Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou, ainda, supletivo, no Estado da Paraíba.

12.6 Os(As) candidatos(as) que forem possíveis beneficiários(as) tanto da Bonificação Estadual, prevista nesta Resolução, quanto da política de reserva de vagas definida na Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) deverão optar por uma dessas duas ações afirmativas, não sendo permitida a sua aplicação cumulativa.

12.7. Serão consideradas formas de comprovação da residência os documentos listados na página eletrônica: https://comprov.ufcg.edu.br/documentos-sisu.html.

12.8 Não é permitido ao(à) discente ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior nos termos da Lei nº 12.089/2009, bem como dois ou mais cursos da UFCG, conforme o art. 70, §2º, da Resolução CP/UFCG nº 04/2004, Regimento Geral da UFCG.

12.8.1 Os(As) candidatos(as) convocados(as) para cadastramento, que já são discentes ativos(as) da UFCG, e que obtiveram classificação para algum de seus cursos, deverão optar, no ato de envio da documentação para cadastramento, pela permanência na vaga mais anga ou a ocupação da nova vaga, conforme disposto na Lei nº 12.089/2009.

12.9 A relação de documentos necessária para cadastramento está disponível na página eletrônica eletrônica: https://comprov.ufcg.edu.br/documentos-sisu.html.

13. Da Matrícula



13. Da Matrícula

13.1 A matrícula em disciplinas é obrigatória para todos os alunos ingressantes. Sua não realização implica perda automática da vaga.

13.2 É vedado o trancamento de disciplinas no primeiro ano do curso.

13.3 A matrícula de alunos ingressantes ocorrerá em data a ser definida, conforme publicação do calendário acadêmico pela Pró-Reitoria de Ensino.

14. Disposições Finais



14. Disposições Finais

14.1 A UFCG não se responsabiliza por possíveis problemas de comunicação que possam ocorrer em função de informações incorretas prestadas pelo candidato no ato da inscrição ou por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato:

a) a observância aos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam este processo seletivo bem como a verificação de documentos exigidos para a matrícula e os respectivos horários de atendimento na instituição;
b) acompanhar, por meio do Portal da Universidade Federal de Campina Grande, no sítio da Comprov, eventuais alterações referentes a este Processo Seletivo.

14.3 Não é permitido ao estudante ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior nos termos da Lei 12.089/2009, bem como dois ou mais cursos da UFCG, conforme o artigo 70, §2º, do Regimento Geral da UFCG.

14.4 Na forma do Art. 10 da Res. 26/2007, cabe recurso à Câmara Superior de Ensino, no prazo de 10 dias a contar da ciência do interessado, dos atos e decisões da Comprov ou da Pró-Reitoria de Ensino - PRE, limitados à arguição de infringência das normas contidas no Estatuto, no Regimento Geral, no Regulamento de Ensino de Graduação ou em legislação específica.

14.5 A PRE e a Comprov divulgarão, se necessário, normas complementares às estabelecidas neste Edital, por meio de Nota Oficial veiculada nos meios de comunicação locais e na página eletrônica da UFCG.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela PRE/UFCG.


Campina Grande (PB), 22 de abril de 2024

Anexo I



Anexo II



Anexo III



Anexo IV



Anexo V