7. Das etapas do processo seletivo
7.1. O processo seletivo para provimento de vagas no curso de graduação Letras Libras compreenderá três etapas:
a) validação da comissão de heteroidentificação da pessoa preta, parda ou indígena, ou pessoa com deficiência, quando o
candidato concorrer à vaga reservada;
b) análise do histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, e
c) prova de proficiência em Libras.
7.2. Para análise e comprovação do histórico escolar, serão considerados os seguintes documentos:
a) Histórico Escolar do Ensino Médio, Boletim Escolar oficial (ou documento oficial equivalente): Serão consideradas as
notas/conceitos nas disciplinas/áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Química, Física, Biologia, História e Geografia, do
1º ao 3º Ano do Ensino Médio, cursadas pelo candidato, constantes no documento escolar, desde que assinado
fisicamente ou por meio eletrônico (nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/8/2001, publicada no DOU nº 164-
E, de 27/8/2001, Seção 1, págs. 65-66), carimbado e datado pela autoridade escolar competente;
b) Certificado de Conclusão via Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA,
acompanhado de Histórico Escolar (com notas de 0 [zero] a 100 [cem] ou de 60 [sessenta] a 180 [cento e oitenta]): Serão
consideradas as notas/conceitos nas disciplinas/áreas apresentadas no documento e que correspondem à Língua
Portuguesa, Matemática, Química, Física, Biologia, História e Geografia, do 1º ao 3º Ano do Ensino Médio, cursadas pelo
candidato, constantes no documento escolar, desde que assinado fisicamente ou por meio eletrônico (nos termos da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/8/2001, publicada no DOU nº 164-E, de 27/8/2001, Seção 1, págs. 65-66), carimbado
e datado pela autoridade escolar competente;
c) Certificado, Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio via Provão ou casos análogos, adquirido
através de provas/exames pelas secretarias de educação, ou casos análogos, acompanhados do Boletim Escolar Oficial
ou documento escolar oficial equivalente (com notas de 0 [zero] a 10 [dez] ou 0 [zero] a 100 [cem]): Serão consideradas
as notas/conceitos nas disciplinas/áreas apresentadas no documento e que correspondem à Língua Portuguesa,
Matemática, Química, Física, Biologia, História e Geografia, do 1º ao 3º Ano do Ensino Médio, cursadas pelo candidato,
constantes no documento escolar, desde que assinado fisicamente ou por meio eletrônico (nos termos da Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/8/2001, publicada no DOU nº 164-E, de 27/8/2001, Seção 1, págs. 65-66), carimbado e datado
pela autoridade escolar competente;
d) Boletim de Desempenho Individual ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio com base nos resultados do Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM (acompanhado do boletim de desempenho no ENEM, caso a pontuação não conste
no verso do certificado): Será considerada a pontuação obtida nas áreas de conhecimento de Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas
Tecnologias.
7.2.1. As áreas de conhecimento correspondem às seguintes disciplinas:
a) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa;
b) Ciências Humanas e suas Tecnologias: História e Geografia;
c) Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Física, Química e Biologia;
d) Matemática e suas Tecnologias: Matemática.
7.3. O Histórico Escolar do Ensino Médio, Boletim Escolar oficial (ou documento oficial equivalente) nos quais constam conceitos,
sem informação sobre os correspondentes valores numéricos, serão convertidos numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), de acordo com os
seguintes critérios:
I - Os conceitos, estabelecidos em legendas como: "A", "OT", "MB", "PS", (Excelente, Ótimo, Muito Bom, Plenamente
Satisfatório); "B" (Bom); "C", "RB", "S", (Satisfatório, Regular para Bom, Suficiente); "D", "R", (Regular); e "E", "I", "NS"
(Insatisfatório, Insuficiente, Não Satisfatório); deverão ser lançados no sistema pelo candidato na forma como estão no
Histórico Escolar do Ensino Médio, Boletim Escolar oficial (ou documento oficial equivalente) e estes serão convertidos
automaticamente em uma média entre a nota mínima e a máxima. A saber:
a) A, OT, MB, PS, (91 a 100) = 95;
b) B, (81 a 90) = 85;
c) C, RB, S, (71 a 80) = 75;
d) D, R, (60 a 70) = 65;
e) E, I, NS, (0 a 59) = 30.
II - Se o Histórico Escolar do Ensino Médio, Boletim Escolar oficial (ou documento oficial equivalente) apresentar um
único conceito de aprovação (exemplo: "Aprovado", "Apto", "Habilitado", "Aproveitamento Satisfatório", "Satisfatório" ou
equivalente), o candidato deverá lançar no campo da nota a expressão "APROVADO", que equivale à nota 75 (setenta e
cinco).
III - Se o Histórico Escolar do Ensino Médio, Boletim Escolar oficial (ou documento oficial equivalente) for organizado
em Ciclos de Formação Humana (Progressão Simples – PS, Progressão Continuada com Plano de Apoio Pedagógico –
PPAP e Programa com Apoio Especializado – PASE), o candidato deverá lançar no campo da nota a média 75 (setenta e
cinco), que equivale a frequência mínima para promoção em qualquer disciplina, conforme disposto no inciso VI do Art. 24
da Lei nº 9.394/1996 – LDB.
IV - Se o Histórico Escolar do Ensino Médio, Boletim Escolar oficial (ou documento oficial equivalente) for organizado
em regime de alternância, o candidato deverá optar pela média obtida no ano anterior ou posterior, e inseri-la no ano onde não teve a oferta da disciplina, de forma que a coluna referente ao 1º Ano do Ensino Médio não fique em branco
(obrigatória).
7.4. Os candidatos com documentação que diferem das possibilidades apresentadas devem contatar a Comprov, dentro do
período de inscrições, por meio do e-mail: comissao.letras@comprov.ufcg.edu.br, anexando cópia legível digitalizada do Histórico Escolar do
Ensino Médio ou equivalente para análise e orientações.
7.5. O não cumprimento das orientações para preenchimento das notas/conceitos resultará na atribuição de nota 0 (zero),
cabendo ao candidato entrar em contato com a Comprov dentro do período de inscrições, pelo e-mail:
comissao.letras@comprov.ufcg.edu.br, para orientações, se for o caso.
7.6. Para a prova de proficiência em Libras, o candidato deverá produzir um vídeo seguindo as especificações abaixo:
I - realizar a gravação do vídeo, em orientação horizontal, de frente para a câmera e expressar-se, em Libras,
conforme orientação no Anexo
II - gravar o vídeo continuamente, sem cortes ou interrupções.
III - - o tempo mínimo de duração do vídeo gravado deverá ser de um minuto e o tempo máximo de um minuto e
trinta segundos.
IV - - o local de gravação deverá estar iluminado de modo homogêneo, sem sombras aparentes. Ver imagens a seguir.
V - o fundo do local de gravação deverá estar iluminado de forma homogênea, preferencialmente na cor branca, com
textura lisa. Conferir imagens abaixo.
VI - o candidato deverá utilizar roupa de cores neutras nas gravações, possibilitando um maior contraste com o fundo
infinito utilizado. Recomenda-se a utilização de camisetas nas cores azul ou preta para uso de fundo branco, e na cor
branca em casos de utilização de fundo preto. A roupa não poderá possuir estampas, adereços, listras ou semelhantes. Ver
imagens a seguir
VII - o candidato deverá ser posicionado em um lugar fixo, no centro da tela. O enquadramento da cena deverá
abranger, com margens de segurança, toda a área de sinalização, posicionando o corpo do candidato centralizado na tela,
enquadrando-o a uma extensão que vai desde a cabeça até o quadril e estabelecendo margens para movimentação de sua
sinalização, sem que nenhum dos seus membros saia do quadro. Conferir imagens abaixo.
7.7. Ao finalizar o vídeo, o candidato deve conferir se sua imagem foi bem focalizada e se não há interferência externa que altere a
expressão corporal necessária ao uso da Libras. Caso haja, fazer nova gravação.
7.8. Será atribuída nota zero ao vídeo em Libras em que o candidato:
a) não atendeu à proposta solicitada;
b) não usou Libras;
c) não atendeu as especificidades do tópico 7.6.
7.9. Os critérios para análise do vídeo estão descritos a seguir:
I - Uso adequado da estrutura do gênero em Libras determinado no anexo II;
II - Uso correto da sintaxe espacial da Libras;
III - Uso adequado do sistema de pronominalização da Libras;
IV - Uso adequado da conjugação e flexão verbal em Libras;
V - Uso adequado dos marcadores temporais em Libras.